
APRESENTAÇÃO
R2T – Telecomunicações têm como objetivo prestar serviços no ramo da Construção e Manutenção no setor de Telecomunicações, adotando princípios que norteiam as ações e relações com seus Empregados, Clientes, fornecedores, governo, sociedade e comunidade, fomentar o desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável.
2. APLICAÇÃO
Nosso Código de Ética define a conduta esperada dos Empregados da R2T, lotados na matriz e filiais, nas diversas situações do dia-a-dia, pautando suas ações na integridade e moral, aplicando-se os Empregados em todos os níveis e Diretores.
3. DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética estará disponível para consulta a todos os Empregados, prestadores de serviços, fornecedores ou interessados no âmbito da empresa.
A responsabilidade pela divulgação deste Código de Ética é da Gerencia, Coordenação e RH, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
4. REGRAS E RECOMENDAÇÕES
4.1 Ambiente de Trabalho
a) O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito mútuo e ordem. A Diretoria da R2T coíbe os atos como o assédio sexual, moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
b) A Contratação de Empregados com relação de parentesco deve ser evitada, principalmente em setores que possam causar conflitos de interesses. Toda contratação de parentes deve ser autorizada pelos Diretores.
c) Todos os Empregados devem contribuir na manutenção de um ambiente saudável, participativo e profissional, não contribuindo para propagação de informações incertas (boatos).
4.2. Cumprimento das Leis Normais
a) Orientamos aos nossos Empregados a observância e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal), bem as diretrizes estabelecidas nos procedimentos internos da R2T.
b) Orientamos aos nossos Empregados a respeitar a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos.
c) Não se admite recebimentos ou pagamentos a qualquer título sem registro contábil, através (Caixa2).
4.3 Sigilo e Confidencialidade – Cliente e Assinante
a) Informação Confidencial significa qualquer ordem de serviço, nota, dado, ou memorando, em relação a R2T, Operadora, Cliente ou Assinante, sob a forma verbal, escrita ou digital, especialmente aquelas que possuem dados cadastrais, documentais e informações financeiras.
b) Diretores e Empregados evitam que as Informações Confidenciais sejam reveladas a terceiros, utilizando para isto o mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais de igual importância.
c) Os Diretores e Empregados guardarão sigilo sobre a totalidade dos dados e informações fornecidas e comprometem-se a utilizá-la apenas no propósito permitido que seja a correta execução dos serviços.
4.4. Atitude e Relacionamento Externo à R2T
a) Deve ser mantida a confidencialidade dos procedimentos, manuais e informações estratégicas da R2T. Somente as pessoas autorizadas pela Alta Direção podem copiá-las e/ou repassá-las a terceiros.
b) Os Empregados não devem criticar publicamente os Clientes, os concorrentes, os fornecedores ou seus colegas de trabalho, Diretores e coordenadores da R2T.
c) Não é permitimos contribuição, doação, prestação de favores ou envio de qualquer favor econômico, como dinheiro, presentes a entidades públicas ou a servidores do governo, cujo intuito seja o de favorecimento ilícito.
4.5 Uso dos Recursos da Empresa
a) Os materiais, ferramentais, veículos, equipamentos, software, Internet, email-corporativo, celulares, tablets, notebooks, computadores e demais recursos da empresa só podem ser utilizados para o desenvolvimento das atividades específicas da empresa.
b) Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos em gerais, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do empregado, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
c) Os Empregados e familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar conflitos entre seus próprios interesses, Clientes e da R2T.
d) Os Empregados não devem possuir participação societária em fornecedores, Clientes ou concorrentes.
e) Os Empregados não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, Clientes, prestadores de serviços ou concorrentes.
f) Os Empregados não devem se envolver em atividades paralelas que conflitem com a jornada de trabalho.
g) A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e software desenvolvidos na empresa pertencem á R2T, mesmo após o desligamento do Empregado.
h) Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório, difamatório ou boatos.
g) Os celulares fornecidos aos Empregados são de uso exclusivo para o serviço como ferramenta de trabalho, sendo proibidos a instalação de aplicativos de cunho imoral, pessoal e lazer.
4.6 Responsabilidade Social
A R2T não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas.
a) O Diretor da empresa é o responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com os demais Gerentes e Coordenadores das áreas. Caso julgue necessário, o Diretor poderá compor um Comitê de Ética para análise dos casos de violação deste código.
b) Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o Empregado deverá informar imediatamente ao seu supervisor hierárquico, RH ,ou qualquer outro canal de comunicação disponibilizado a qual terá assegurado sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.
c) O Empregado que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.
d) Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de transgressões;
e) As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme CLT.
5.EXEMPLOS PRÁTICOS / RECOMENDAÇÕES:
a) Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da R2T. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com Empregados.
b) Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.
c) Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos. Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas.
d) Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
e) Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os Empregados. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, deficiência física , religião ou orientação sexual.
6. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA
A R2T oferece canais de comunicação para que seus Colaboradores e/ou quaisquer terceiros que desejem reportar possíveis riscos advindos dos descumprimentos normativos ou dos desvios de condutas e das inconformidades.
Por meio do Canal de Denúncias todos interessados podem comunicar qualquer suposta irregularidade ou ato contrário à legislação, à lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) ou às normas internas das quais tenham conhecimento.
As denúncias podem ser enviadas das seguintes formas:
1. Via e-mail, por meio do endereço: sac@r2ti.com.br
2. Via telefone, através do número: 71 3011-3216
3. Via Site, institucional www.r2ti.com.br
4. Via Correspondência para o endereço:
ATT.: GERENCIA DE DP
Rua Mariazumba, 0, Granjas Rurais Presidente Vargas CEP 41.230-080 – Salvador-Ba
6.1 ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
A coordenação do processo de canais de denúncias junto a direção, tratará dos assuntos ligados a integridade.
7. PROCEDIMENTO EM CASO DE DENUNCIA
Recebendo a Denúncia: Em qualquer momento através dos canais de denúncias disponíveis, poderá ser informado a violação ao código de ética e/ou risco a integridade física ou moral.
O comitê de Ética: Formado pela diretoria administrativa, gestor de medidas disciplinares e gestor de departamento pessoal.
Tratativa a denúncia: No caso de notícia de situação que configure desrespeito ao Código de Conduta Ética ou às políticas institucionais, o Comitê de Ética, após a apuração dos fatos, poderá recomendar aos detentores de alçada, de forma fundamentada, as medidas que entender cabíveis, entre as seguintes:
· Ações de esclarecimento, educação e treinamento.
· Ajustes de processos, situações ou condutas.
· Aplicação de sanções disciplinares.
· Instauração de processo para aplicação de sanção disciplinar
8. DAS MEDIDAS E SANÇÕES APLICÁVEIS
O Comitê de Ética poderá instaurar processo para aplicação das penalidades previstas no Código de Ética e na legislação. No caso que envolva colaboradores, ou terceiros, o Comitê de Ética poderá propor a aplicação das sanções adequadas ao caso, entre as especificadas a seguir:
• Advertência verbal.
• Advertência por escrito.
• Suspensão
• Demissão.
• Encerramento de Termo de Compromisso de Estágio.
• Rescisão contratual (no caso de pessoa jurídica).